Naquela obra cujo autor dignifica o exercício da
advocacia, sendo ele o maior advogado que Sorocaba, conheceu, e falo do Mestre
Dr.HÉLIO ROSA BALDY, que nos brindou com a maravilhosa obra " EM TORNO DA
JUSTIÇA E DA HISTÓRIA", o mestre ensina dando o exemplo dos advogados
franceses, quando vitoriosa a revolução francesa, os advogados, grandes e os
maiores advogados da França, de então, não deveriam realizar a defesa dos
acusados, antes de tudo, queriam que a defesa fosse um simulacro, que não
houvesse uma defesa real, pois do contrário, morreriam na guilhotina também!
Exatamente na véspera do julgamento de Luiz XVI, se reúnem os defensores na
casa de Tronson Ducoudray, ali estava Nicolas Berryer, Chaveau Lagarde, De
Sèze,, Malesherbes, "enfim a mais
bela expressão da advocacia francesa. Haviam colocado o talento e a coragem à
disposição do Rei, e convencionaram que qualquer que fosse o escolhido, os
demais o acompanhariam como assessores. E, o que mais impressiona, adotaram uma
fórmula para marcar a posição da Defesa perante o arbítrio do Tribunal do
terror, de modo que o exórdio seria sempre este: Eu trago à Convenção a verdade
e a minha cabeça;ela poderá dispor de
uma, depois de ter ouvido a outra"! Não se tratava de simples
retórica, narra a história, foram guilhotinados os patronos, após cada defesa, a suprema
intimidação não calou a defesa e nem os defensores. Evandro Lins e Silva, grande advogado, que
fez a sua carreira no Rio de Janeiro, saindo da advocacia para compor o Supremo
Tribunal Federal, antes de se tornar Ministro, também atuou na defesa dos
militantes que combatiam a ditadura Vargas, e voltou a atuar na defesa dos
perseguidos por razões políticas, na vigência do período da ditadura militar
que se instalou no País, após 1.964. E o que dizer de Sobral Pinto, que defendeu o comunista Luiz
Carlos Prestes, mesmo sabendo que esse desafio poderia custar-lhe a vida?
Porque estou escrevendo essas linhas? A resposta é simples demais: "
Porque estamos vendo o vendaval da intolerância se abater sobre nós outra
vez", criticam os advogados que defendem os acusados de qualquer crime
político ou não, atacam os colegas, nobres colegas advogados que tiveram a
capacidade e a coragem em defender os acusados da "Ação Penal 470"
que a imprensa denominou "Mensalão", e alguns magistrados na esteira de Joaquim Barbosa, também
pensam da mesma forma, e o que
"dói" muito mais é quando vemos colegas que um dia usaram a beca e
dela tiraram o seu sustento, fazer coro àqueles que são estranhos ao exercício
da advocacia, e por serem leigos não entendem, não tem a capacidade de entender
a nobreza da arte da advocacia, porque o advogado não é e jamais será parte, ele é a voz da parte, e nada mais
faz do que cumprir, o mandamento constante no § 2º do artigo 31 da Lei 8.906/94, que diz
com meridiana clareza que " Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a
qualquer autoridade. nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado
no exercício da profissão"! Creio que somente isso já basta, para aqueles que desconhecem os ditames da lei e
da ordem e do direito e qualidade do advogado probo, corajoso e que não vê no
cliente, apenas um saco de dinheiro, mas sim, "um ser humano, sujeito de
direitos e deveres" e que se um dia pecou, não é por isso, que será
abandonado a própria sorte. Aliás, já li
há algum tempo atrás, e já retratei em algum lugar que:"defender o
criminoso arrependido, ou o inocente perseguido, é a maior glória do advogado
criminalista". E assim, eu faço e na medida do possível, também ensino e
reafirmo: "Caso você, meu caro jovem, não tiver essa coragem e
determinação, e não consegue discernir a figura do patrono, do advogado, do
defensor, e o confunde com a pessoa do cliente, não se meta a advogar, vá para
a acusação, porque você por certo, não
nasceu para ser advogado criminalista e nem para exercer essa nobre arte,
porque lhe falta a nobreza dessa profissão", mas isto não quer dizer que
você não possa advogar, claro que pode, há muitos outros ramos que enriquecem e
dá muito lucro para o advogado, caso o dinheiro, seja o que lhe move. Mas em se
tratando de advocacia criminal, é bom você deixar para quem é do riscado, e
assim você, meu amigo, minha amiga, será muito mais feliz e não terá dor de
consciência por ter feito algo que não lhe agrada! Advocacia criminal, ou de qualquer outro ramo, quando realizada com
amor,sim, é um verdadeiro sacerdócio. Acreditem, sem medo!!!!!!
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
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Que a advocacia é um sacerdócio, não tenho dúvida alguma e que o advogado tenha que ser obstinado também. Mas, porque na história o advogado tem apelido ou é conhecido como mentiroso? Aristovaldo Brenga.Cartorário.
ResponderExcluirExcelente artigo para quem é da área e atua nesse ramo de família. Luciano. Advogado.
ResponderExcluirMeu mestre dr. Joel, é com muita satisfação que o vejo lutando e dando exemplo na advocacia e para todos nós advogados. Bela lição. Oswaldo Lemos de Brito.
ResponderExcluirJoel de Araujo, há muito não via uma expressão tão verdadeira em defesa da advocacia. J.D.F., ex presidente de uma subsecção da OAB. Lembra-se?
ResponderExcluirBelo comentário a respeito de quem é o advogado ou como deveria ser. Fico feliz, por existir profissionais que ainda elevam o profissional do direito a esse patamar. Antonio Aranha. Advogado.
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