Subordinação e finalidade
Mesmo autônomo,
corretor tem vínculo de emprego com imobiliária ... DEU NO CONJUR DE 05/01/14
3 de novembro de 2014,
O exercício de função condizente com
a atividade fim da empresa e a existência de subordinação de um trabalhador levaram
a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de
Janeiro, a manter sentença que reconheceu o vínculo
empregatício entre um corretor de imóveis e as empresas Cyrela Brasil Realty SA
Empreendimentos e Participações e a Seller Consultoria Imobiliária e
Representações Ltda. A decisão foi unânime e seguiu voto da juíza
convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo. Na ação, o corretor contou que
foi admitido pela Seller Consultoria Imobiliária e e presentações Ltda. em
maio de 2010, na função de corretor de imóveis, mas foi dispensado
injustificadamente em junho de 2012. Durante esse período, ele também trabalhou
no estande da segunda ré, Cyrela Monza Empreendimentos Imobiliários Ltda., que
pertence ao mesmo grupo econômico, uma vez que ambas as empresas têm como sócia
a Cyrela Brasil Realty SA Empreendimentos e Participações. Ao sair das
empresas, o trabalhador ajuizou a ação. O caso foi parar na 27ª Vara do
Trabalho da capital e a juíza substituta Ana Paula Almeida Ferreira
reconheceu o vínculo com a Cyrela Monza Empreendimentos Imobiliários
Ltda., assim como condenou a Seller Consultoria Imobiliária e
Representações solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas. A Seller recorreu ao TRT-1, negando a
existência de vínculo de emprego, “uma vez que não pagava o salário dele nem
dirigia a prestação de seus serviços”. Por esse motivo, não deveria ser
obrigada a arcar com as verbas trabalhistas. A companhia ressaltou que o autor
trabalhava como corretor autônomo de imóveis. Mas a relatora do caso não
aceitou os argumentos. “Inobstante, o juízo de primeiro grau reconheceu o
vínculo empregatício, observando que a atividade de venda de imóveis, exercida
pelo autor, coaduna-se com o objeto social da reclamada. Além disso, ressalta
que ficou comprovada a subordinação do reclamante a um preposto da ré, que ele
laborava em horários prefixados, de acordo com o turno de serviço”, destacou a
juíza Cláudia, em seu voto. A juíza também constatou que o corretor era
obrigado a cumprir metas e escalas de plantão. “Neste contexto, o regime de
subordinação é inegável, não podendo prevalecer a tentativa do preposto de
apontar para sua inexistência, pois a liberdade alegada não condiz com a necessidade
de comunicação a superiores sobre a atuação laboral”, afirmou. “Diante de todo
o contexto probatório, dúvidas não há acerca da do vínculo de emprego entre as
partes, pelo que deve ser mantida a sentença, no ponto”, decidiu.
As expertas imobiliárias de Sorocaba que se cuidem. Sou corretor, trabalho como empregado e não recebo benefícios. Me aguardem porque agora já sei onde vou..anônimo.
ResponderExcluirNas relações de direito a que mais evolui é a do trabalho, mas essa ciência a cada dia tem se voltado contra os trabalhadores. Essa é uma decisão esparsa, e temos por isso mesmo que continuar vigilantes. Pasqual Kanhoto. MG
ResponderExcluirEm Sorocaba, assim como em São Paulo, noventa por cento dos corretores de imóveis são empregados sem carteira assinada nas Imobiliárias. Graças a Deus, é mais "um nicho" para nós justos advogados trabalhistas, explorar. Obrigado Dr. Joel. Sardinha. Sorocaba.
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