Supremo deve julgar
Emenda da Bengala na próxima quinta-feira
17 de maio de 2015, 10h58
O plenário do Supremo Tribunal
Federal deve julgar na próxima quinta-feira (21/5) pedido liminar da Ação
Direta de Inconstitucionalidade que busca derrubar parte da Emenda
Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala. A emenda mudou o Artigo 40 da
Constituição Federal, aumentando de 70 anos para 75 anos a idade da
aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores e do STF.
Também estabeleceu que a nova regra para aposentadoria ocorrerá
conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja
aprovada. Essa referência ao Artigo 52 é contestada pelas associações dos
Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo as entidades,
esse trecho da emenda, implicitamente, obriga os ministros que quiserem
continuar trabalhando até os 75 a passarem por nova sabatina. No
entendimento das associações, isso é inconstitucional por confundir critérios
de ingresso na magistratura com as regras da aposentadoria compulsória. E ambas
as situações são descritas na Constituição Federal. “Tal requisito é
frontalmente contrário às garantias da magistratura, especialmente na parte em
que se projetam a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. Com efeito, essa
nova submissão ao Senado Federal afetará a liberdade e a independência do
ministro interessado em permanecer no cargo até os 75 anos, pois o mesmo estará
refém do Senado e de interesses político-partidários”, afirmam as
entidades. Diante da repercussão jurídica provocada pela mudança, o ministro
Luiz Fux, relator da ADI, decidiu que a liminar será julgada pelo plenário
do STF. Além disso, na segunda-feira (11/5), deu um prazo de cinco dias para
que o Senado e a Câmara dos Deputados e manifestem sobre a ação. De acordo
com o andamento processual, até o momento as casas ainda não enviaram suas
considerações.
Interpretação errada!
Além do pedido relacionado à nova
sabatina, as entidades apresentaram na quarta-feira (14/5) um aditamento
pedindo que o Supremo impeça que tribunais locais concedam aposentadoria
aos 75 anos a seus desembargadores. A EC 88/2015 especifica que a mudança
na idade para aposentadoria compulsória só é válida para os ministros do
Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de
União. No entanto, alguns tribunais de Justiça concederam liminares para
permitir que desembargadores só se aposentem aos 75. Ao justificar as liminares,
os tribunais entenderam que ministros e desembargadores pertencem a uma mesma
categoria e que, por isso, não podem ter tratamento desigual. Por isso, por
analogia, a nova regra deve ser aplicada também no caso dos desembargadores. e
acordo com a AMB, trata-se de uma “interpretação equivocada”. Isso porque a
Emenda da Bengala diz, em seu artigo 1º, que a aposentadoria compulsória dos
demais funcionários públicos será descrita numa lei complementar a ser editada
pelo Congresso. Mas os tribunais têm entendido que a emenda ao ADCT pode ser
estendida a todos os magistrados, pois “o Poder Judiciário possui caráter
unitário e nacional”. “A AMB pode afirmar a esta Corte que tem notícia de que
se trata de um movimento que deverá alcançar a todos ou quase todos os Estados
da Federação”, diz o aditamento. Portanto, o pedido é para que o Supremo
“confira interpretação ao artigo 100 do ADCT [incluído pela Emenda] seja para
dizer que o disposto no artigo não pode ser estendido aos Desembargadores dos
Tribunais, até que seja editada lei complementar, seja para dizer que a lei
complementar mencionada na EC 88, quanto à magistratura, é a lei complementar
da iniciativa deste STF”. Com informações da Agência Brasil. ADI 5.316.
Muito interessante, isso vai acabar virando regra para todo mundo. O PT, está acabando com os direitos dos trabalhadores. Ajudou a conquistar e agora com a ajuda da direita extremada, tira tudo do trabalhador que é quem no final irá pagar o pato. Logo vão exigir aposentadoria aos 100 anos de idade. Jandira Ventura. Sorocaba.
ResponderExcluirmas a Emenda Constitucional, não é específica e exclusiva para os Ministros do STF? O Congresso atendeu um pedido deles, que querem se eternizar no Poder. O resto é apenas o resto, Jamil Haddad. São Paulo/SP.
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