Em face de tratados internacionais, de cooperação
contra o crime organizado, não há mais lugar no mundo onde qualquer cidadão
possa se esconder ou sentir-se seguro. Recebi faz pouco tempo uma obra de
direito penal, na verdade uma tese de doutorado, em que a autora faz menção a
existência dessas leis, que digo seguramente que 90% (noventa por cento) de nossos criminalistas,
sequer sabem de sua existência. Certo também que essa história de sigilo
bancário e telefônico, existe apenas para nós simples mortais, porque a sua
quebra de há muito vem sendo violada, independente de ordem judicial, que não
deixa de ser um peão nesse tabuleiro, e uma vez de posse de indícios seguros de
autoria de qualquer fato criminoso, o agente policial “vai com a maior cara de
pau” até o juiz, faz o pedido, da necessidade da quebra do sigilo, apenas para
que seu ato perante a opinião pública possa revestir-se de pretensa legalidade,
e assim, após uma gravação posterior de um minuto, já tendo provas anteriores
em mãos, o agente policial ou do ministério público, volta ao juiz com um
pedido de busca e apreensão de bens e pessoas, em relação ao indivíduo ou
indivíduos, e acaba por alcançar seu objetivo com a prisão e a confrontação do
preso provisório com as “provas” ilícitas, obtém-se a confissão e agora,
passa-se a ter em mãos provas “contundentes”,
fruto da confissão, e passo seguinte é a prisão preventiva, para posterior
condenação, porque esse detento permanecerá no cárcere até a instrução
processual e condenação, tornando assim
a sua prisão provisória em definitiva. Mas vai uma observação, “ o cidadão
investigado, onde quer que se encontre, e sendo preso, por certo será conduzido
ao seu País de origem, ou onde estiver em andamento o processo, ainda que
sigiloso, por força desses tratados internacionais, veja a propósito o “caso José Maria Marin-Fifa”,
serve para todos os países, mas jamais qualquer nação que processar um cidadão “norte-americano”, por pior que seja o
delito a ele atribuído, conseguirá, tirá-lo daquele País, apesar dos USA, serem
signatários também, e ter surgido a legislação por sua influência e
determinação
sexta-feira, 4 de março de 2016
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Quem pode mais, chora menos. Já fazem anos que os os norteamericanos se julgam os donos do mundo!
ResponderExcluirMas isso pouco importa, porque os bandidos de colarinho branco ou não, não estão nem um pouco preocupado. Gerônimo de Minas. Votorantim.
ResponderExcluirAqui em Araçoiaba eu não posso dizer que moro. Aqui eu me escondo nesse fim de mundo. Eitaaaa.
ResponderExcluirJairzinho capeta.
Conheço um lugar, onde pode se esconder si. É na selva amazônica. Tenho um sítio de trezentos alqueires no meio do mato. E lá ninguém chega. Quem tentou naõ voltou mais. Anônimo.
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