MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL ELEVA RESPONSABILIDADE DO CORRETOR
O novo Código Civil, teve novas alterações, agora foi alterado o artigo 723, por força da lei federal nº 12.236/2010, e assim procura o legislador dar maior segurança jurídica àqueles que adquirem um imóvel, responsabilizando diretamente o corretor de imóveis por eventual prejuízo causado ao cliente. É o que se deduz de uma simples leitura do novo texto legal, entretanto, essa situação surtirá efeito caso o corretor tenha meios de suportar o prejuízo, sendo certo que sua grande maioria é composta por cidadãos desprovidos de recursos financeiros, entretanto ao se tratar de uma imobiliária de renome, poderá ficar mais fácil ser indenizado, não sendo demais lembrar que a eficácia da aplicação da lei dependerá como o nosso lento judiciário interpretará “caso a caso”; sendo certo ainda que independente do novo texto, pelo Código de Defesa do Consumidor –CDC-, já era possível responsabilizar o corretor, portanto, apenas mais uma lei, para repetir o que outra já garantia. Na verdade isso demonstra que em nosso país vigora a falsa cultura de “achar” que tudo se resolve pela lei, quando deveria ser ensinado à nossas crianças, desde o ensino fundamental noções de ética, em todos os setores, ensinar que o importante não é levar vantagem, mas sim fazer “a coisa certa”, e ao mesmo tempo, criar espaços culturais obrigando nossos adultos a também agir com ética, inclusive fazendo contar pontos em concurso publico para aqueles que demonstrassem ter cursado essa matéria ( Ética) em qualquer instituição de ensino. Quem sabe um dia, sejamos um povo ético, em todos os sentidos, enquanto isso não acontece, vamos fingir que a “lei resolve”...Assim se espera!
À PROPÓSITO ASSIM ESCREVEU A FOLHA DE SÃO PAULO, NA EDIÇÃO DE 27/06...... PAG. F1., VEJAM:
Duas expressões a menos no texto do Código Civil, retiradas por determinação da lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores nas transações imobiliárias. A legislação altera o artigo 723 do código de 2002. Onde se lia “O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer”, o complemento “que o negócio requer” foi suprimido. Em “Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”, eliminou-se a complementação “que estiverem ao seu alcance”. “A lei ficou mais dura para o corretor”, frisa Olivar Vitale Junior, coordenador da pós-graduação em negócios imobiliários da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado). “Ele não poderá argumentar, por exemplo, que determinada informação sobre o negócio não estava ao seu alcance”, cita José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho regional de corretores de imóveis). "Ele efetivamente responderá, em qualquer instância, por qualquer coisa que não houver sido informada ao cliente, podendo ser processado por perdas e danos." Sobre os conceitos de diligência e prudência, condicioná-los aos termos "que o negócio requer" tornava-os "muito subjetivos", diz Marcelo Lara, CEO da Marcelo Lara Negócios Imobiliários. "Isso ficava muito a critério do profissional. Às vezes o corretor achava desnecessário pedir toda a documentação do dono de um imóvel a ser vendido por ele ser seu amigo", exemplifica. "Agora ele não terá como se defender se a falta de uma certidão comprometer o negócio." Creci-SP e Cofeci (conselho federal de corretores) apontam benefícios com a lei. "Profissionais um pouco mais displicentes vão acordar para a nova realidade", comenta João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
O novo Código Civil, teve novas alterações, agora foi alterado o artigo 723, por força da lei federal nº 12.236/2010, e assim procura o legislador dar maior segurança jurídica àqueles que adquirem um imóvel, responsabilizando diretamente o corretor de imóveis por eventual prejuízo causado ao cliente. É o que se deduz de uma simples leitura do novo texto legal, entretanto, essa situação surtirá efeito caso o corretor tenha meios de suportar o prejuízo, sendo certo que sua grande maioria é composta por cidadãos desprovidos de recursos financeiros, entretanto ao se tratar de uma imobiliária de renome, poderá ficar mais fácil ser indenizado, não sendo demais lembrar que a eficácia da aplicação da lei dependerá como o nosso lento judiciário interpretará “caso a caso”; sendo certo ainda que independente do novo texto, pelo Código de Defesa do Consumidor –CDC-, já era possível responsabilizar o corretor, portanto, apenas mais uma lei, para repetir o que outra já garantia. Na verdade isso demonstra que em nosso país vigora a falsa cultura de “achar” que tudo se resolve pela lei, quando deveria ser ensinado à nossas crianças, desde o ensino fundamental noções de ética, em todos os setores, ensinar que o importante não é levar vantagem, mas sim fazer “a coisa certa”, e ao mesmo tempo, criar espaços culturais obrigando nossos adultos a também agir com ética, inclusive fazendo contar pontos em concurso publico para aqueles que demonstrassem ter cursado essa matéria ( Ética) em qualquer instituição de ensino. Quem sabe um dia, sejamos um povo ético, em todos os sentidos, enquanto isso não acontece, vamos fingir que a “lei resolve”...Assim se espera!
À PROPÓSITO ASSIM ESCREVEU A FOLHA DE SÃO PAULO, NA EDIÇÃO DE 27/06...... PAG. F1., VEJAM:
Duas expressões a menos no texto do Código Civil, retiradas por determinação da lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores nas transações imobiliárias. A legislação altera o artigo 723 do código de 2002. Onde se lia “O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer”, o complemento “que o negócio requer” foi suprimido. Em “Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”, eliminou-se a complementação “que estiverem ao seu alcance”. “A lei ficou mais dura para o corretor”, frisa Olivar Vitale Junior, coordenador da pós-graduação em negócios imobiliários da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado). “Ele não poderá argumentar, por exemplo, que determinada informação sobre o negócio não estava ao seu alcance”, cita José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho regional de corretores de imóveis). "Ele efetivamente responderá, em qualquer instância, por qualquer coisa que não houver sido informada ao cliente, podendo ser processado por perdas e danos." Sobre os conceitos de diligência e prudência, condicioná-los aos termos "que o negócio requer" tornava-os "muito subjetivos", diz Marcelo Lara, CEO da Marcelo Lara Negócios Imobiliários. "Isso ficava muito a critério do profissional. Às vezes o corretor achava desnecessário pedir toda a documentação do dono de um imóvel a ser vendido por ele ser seu amigo", exemplifica. "Agora ele não terá como se defender se a falta de uma certidão comprometer o negócio." Creci-SP e Cofeci (conselho federal de corretores) apontam benefícios com a lei. "Profissionais um pouco mais displicentes vão acordar para a nova realidade", comenta João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
Primeiro e segundo motivos de tanta legislação...
ResponderExcluirBullying no ambiente escolar... Discute-se legislação a regulamentá-lo quando na realidade temos a melhor legislação do mundo protetiva dos interesses da criança e do adolescente aliada à prescrição constitucional de garantia da dignidade humana bem como os crimes contra a honra previstos em nossa legislação penal...
Lei Maria da Penha... Surgiu exclusivamente para evitar a punição das autoridades brasileiras que não agiram adequada e corretamente no caso que gerou o apelido da lei (proteção às autoridades que prevaricaram? é o que parece, afinal, ocorrências policiais foram registradas; processo criminal houve... porém quando as organizações internacionais tomaram conhecimento... nova lei!)
E agora o "aumento" da responsabilidade do corretor de imóveis...
Novas legislações possuem repercussão nacional às autoridades envolvidas em sua elaboração, enquanto novas escolas; novos teatros; novos parques; novos hospitais repercutem apenas na região beneficiada... Seria esse o segundo motivo de tanta legislação?
Penso que novas leis são criadas em nosso país para angariar votos... para amenizar situações em que autoridades estão envolvidas... enfim... meios de se proteger cargos e pessoas de "status" (ou ex-tato, pois ao assumir o cargo perdeu-se a sensibilidade; ou sem tato, pois nunca possuíram, mas sim apenas belos discursos...)... Posso apenas lamentar... Reforço que tal é meu entendimento pessoal e posso mudá-lo desde que casos concretos de boa ação e leis criadas como fins em si mesmas e com bons propósitos integrem nosso ordenamento jurídico. Enquanto isso...
Daniele Giorni, advogada e professora universitária