No princípio vivíamos todos nós felizes, era a época em que vivíamos no estado natural, sem dar satisfação a quem quer que seja, cada um “era dono de seu quadrado”, ao contrário do que diz certa teoria, não acredito que vivíamos em árvores, uma vez que o Criador diferenciou o homem do símio, portanto refutamos a tese de que éramos quadrúpedes, e depois nos transformamos em seres eretos, e que passamos a articular as primeiras palavras, e deixamos as árvores como habitação natural e fomos viver em cavernas para depois realizarmos as primeiras construções. Não acredito nisso apesar de algum sábio querer demonstrar algumas evidências, acredito na teoria da Bíblica da Criação do homem e do universo. Porem, acredito sim que passados muitos anos vieram os pensadores e nos levaram a pensar no estado civil, ou seja naquele em que “abrimos mão” de algumas liberdades em nome da segurança, e para colocar esses pensadores mais próximo de nós vamos nos reportar a Locke, Rousseau,Hobbes,Maquiavel, Montesquieu,Kant, etc,..,com esses pensadores, surgem as leis, ora defendendo a lei natural com limitações visando tirar o homem do estado de guerra onde ele era o próprio Juiz e executor de suas causas,e construiu o estado civil, saindo do estado de guerra, onde reinava somente a força. Mas o homem não constitui o estado civil apenas para sair do estado de guerra, mas também visando conservar a sua propriedade, segundo a teoria de Locke. Para Kant procurando explicar as leis e sua necessidade, embora outros já tivessem elaborado esse raciocínio, “é fato, dizer-se que o direito devia contentar-se com a adesão exterior, significava dizer que o Estado, de cuja vontade a lei era a manifestação principal, não devia intrometer-se em questões de consciência, e, portanto devia reconhecer para o indivíduo um âmbito da própria personalidade destinado a permanecer livre de qualquer intervenção de um poder externo como o Estado. Era, portanto o reconhecimento de que o poder do Estado tinha limites enquanto podia, sim, ampliar a sua jurisdição sobre fatos externos do indivíduo, mas não também sobre fatos internos, e existia ainda algo no indivíduo, a consciência, que estava completamente excluída desta jurisdição. Até que os conceitos de moral e direito não recebessem uma boa distinção, o Estado exigia a sujeição não somente dos comportamentos externos do indivíduo, mas também da sua consciência. E de fato, segundo uma tradição bem longa, tinha-se pensado que as leis jurídicas (ou pelo menos a maior parte delas) obrigassem os súditos na consciência, ou seja, de maneira não diferente das leis morais e religiosas, como se não existisse diferença alguma entre regras do Estado, da razão íntegra ou de Deus. Somente através de uma distinção clara entre leis que obrigam em consciência e leis que não obrigam em consciência e atribuindo ao Estado o poder de exigir a obediência somente das segundas, chegou-se a distinguir o Estado, como legislação externa, da igreja ou da razão como sistemas de legislação interna, e admitiu-se como legítimo para o Estado um âmbito mais restrito e mais delimitado de eficácia que coincidia com o âmbito da legalidade distinta da moralidade.” E ver que passamos por tudo isso, para chegarmos ao estado atual, onde o Estado não respeita o cidadão, a sua propriedade e seus direitos, criando um Parlamento onde reinam os escândalos e roubalheiras e interesses próprios de seus integrantes. não dá para acreditar que saímos do estado natural e viemos para o estado civil em busca da felicidade, a conclusão que chegamos é que se evolução houve, nessa teoria da evolução,observamos que foi apenas no vestir e nos meios de locomoção, porquanto continuamos os mesmos e nada mudou,e para aqueles que duvidam deixo um repto para quem quiser demonstrar que estou errado! Pois até a felicidade original, o homem conseguiu com ela acabar.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
DE VOLTA AO PASSADO!
No princípio vivíamos todos nós felizes, era a época em que vivíamos no estado natural, sem dar satisfação a quem quer que seja, cada um “era dono de seu quadrado”, ao contrário do que diz certa teoria, não acredito que vivíamos em árvores, uma vez que o Criador diferenciou o homem do símio, portanto refutamos a tese de que éramos quadrúpedes, e depois nos transformamos em seres eretos, e que passamos a articular as primeiras palavras, e deixamos as árvores como habitação natural e fomos viver em cavernas para depois realizarmos as primeiras construções. Não acredito nisso apesar de algum sábio querer demonstrar algumas evidências, acredito na teoria da Bíblica da Criação do homem e do universo. Porem, acredito sim que passados muitos anos vieram os pensadores e nos levaram a pensar no estado civil, ou seja naquele em que “abrimos mão” de algumas liberdades em nome da segurança, e para colocar esses pensadores mais próximo de nós vamos nos reportar a Locke, Rousseau,Hobbes,Maquiavel, Montesquieu,Kant, etc,..,com esses pensadores, surgem as leis, ora defendendo a lei natural com limitações visando tirar o homem do estado de guerra onde ele era o próprio Juiz e executor de suas causas,e construiu o estado civil, saindo do estado de guerra, onde reinava somente a força. Mas o homem não constitui o estado civil apenas para sair do estado de guerra, mas também visando conservar a sua propriedade, segundo a teoria de Locke. Para Kant procurando explicar as leis e sua necessidade, embora outros já tivessem elaborado esse raciocínio, “é fato, dizer-se que o direito devia contentar-se com a adesão exterior, significava dizer que o Estado, de cuja vontade a lei era a manifestação principal, não devia intrometer-se em questões de consciência, e, portanto devia reconhecer para o indivíduo um âmbito da própria personalidade destinado a permanecer livre de qualquer intervenção de um poder externo como o Estado. Era, portanto o reconhecimento de que o poder do Estado tinha limites enquanto podia, sim, ampliar a sua jurisdição sobre fatos externos do indivíduo, mas não também sobre fatos internos, e existia ainda algo no indivíduo, a consciência, que estava completamente excluída desta jurisdição. Até que os conceitos de moral e direito não recebessem uma boa distinção, o Estado exigia a sujeição não somente dos comportamentos externos do indivíduo, mas também da sua consciência. E de fato, segundo uma tradição bem longa, tinha-se pensado que as leis jurídicas (ou pelo menos a maior parte delas) obrigassem os súditos na consciência, ou seja, de maneira não diferente das leis morais e religiosas, como se não existisse diferença alguma entre regras do Estado, da razão íntegra ou de Deus. Somente através de uma distinção clara entre leis que obrigam em consciência e leis que não obrigam em consciência e atribuindo ao Estado o poder de exigir a obediência somente das segundas, chegou-se a distinguir o Estado, como legislação externa, da igreja ou da razão como sistemas de legislação interna, e admitiu-se como legítimo para o Estado um âmbito mais restrito e mais delimitado de eficácia que coincidia com o âmbito da legalidade distinta da moralidade.” E ver que passamos por tudo isso, para chegarmos ao estado atual, onde o Estado não respeita o cidadão, a sua propriedade e seus direitos, criando um Parlamento onde reinam os escândalos e roubalheiras e interesses próprios de seus integrantes. não dá para acreditar que saímos do estado natural e viemos para o estado civil em busca da felicidade, a conclusão que chegamos é que se evolução houve, nessa teoria da evolução,observamos que foi apenas no vestir e nos meios de locomoção, porquanto continuamos os mesmos e nada mudou,e para aqueles que duvidam deixo um repto para quem quiser demonstrar que estou errado! Pois até a felicidade original, o homem conseguiu com ela acabar.
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