Cezar Britto agradece Toron pela atuação no Conselho Federal
23/10/2012.
Assim que deixou a presidência do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto enviou uma carta de agradecimento ao advogado Alberto Zacharias Toron por sua atuação como diretor, conselheiro federal e presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal. Confira a carta na íntegra:
“Meu caro Toron,
“Meu caro Toron,
Ao término da nossa gestão na OAB, quero deixar registrado o meu profundo agradecimento à sua participação como diretor, como conselheiro federal e como presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal. Nesta, aponto como marco decisivo a criação de três turmas julgadores de processos éticos-disciplinares, fundamentais para a agilidade que tanto cobramos da magistratura. Mas quero destacar, sobretudo, o seu histórico e inovador papel como combativo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas. O sucesso com que enfrentamos o então vigoroso estado policialesco não teria sido possível sem a sua corajosa, conselheira e lúcida atuação como advogado e dirigente da OAB. Lembro-me da nossa primeira reunião, quando pontuamos a defesa do direito de defesa como meta prioritária do que, mais tarde, se mostrou um dos nossos maiores acertos institucionais. Naquela obscura época, ousava-se dizer que o direito de defesa atrapalhava os interesses do Estado, razão porque as invasões aos escritórios de advocacia, os processos secretos, as condenações midiáticas e os processos contra advogados se faziam corriqueiros e, não raro, apoiados pela opinião pública. A ousadia policialesca nos exigiu a ousada resposta da advocacia. E da Comissão de Prerrogativas inéditas formas de reações foram implementadas, ações nunca antes realizadas no âmbito do Conselho Federal. Dentre elas destaco: criação do plantão nacional de prerrogativas quando das operações policiais nacionais, interposições de habeas corpus para trancar ações penais contra advogados, representações e notitia crimilis contra autoridades que violavam prerrogativas profissionais, palestras e assessorias jurídica a advogados e elaboração de pareceres para o parlamento em matéria penal.
Mas quero destacar duas medidas judiciais que serviram de instrumentos eficazes de combate à criminalização da advocacia: o HC 91.55,1 perante o STF, que trancou a investigação criminal para averiguar a participação de advogados no vazamento de operações policiais e, finalmente, a Súmula Vinculante 14 a primeira proposta por uma entidade da sociedade civil, que terminou por fulminar os chamados procedimentos secretos para os advogados e réus. Outra conquista fora a decisão do Conselho da Justiça Federal que revogou a Resolução 558, que impedia os advogados de terem acesso aos autos de inquérito sujeitos ao regime de sigilo. Não posso esquecer, também, das vitórias obtidas quando da aprovação da Lei 11.767/2008, que reconheceu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia; a Lei 11.02/2009, que igualou com o direito do cliente, reduzindo para cinco anos o prazo prescricional para prestação de contas dos advogados; e a Lei 11.925/2009, que reconheceu a fé pública dos advogados quando firmam as autenticidades dos documentos por ele firmados. Como agradecimento final, aponto que a história da OAB, nos últimos anos, não poderia ser escrita sem mencionar a advocacia paulista e, em especial, o advogado Alberto Zacharias Toron. Não sem razão, todos que o conheceram nesta Casa o apontam como um dos mais respeitados representantes da advocacia nacional, presença obrigatória nos debates mais acalorados da Casa da Liberdade.”
Brasília, 02 de fevereiro de 2010.
Brasília, 02 de fevereiro de 2010.
CEZAR BRITTO
Que cossa!
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