Em um julgamento marcado por
reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23)
conferir tratamento diferenciado para o crime de tráfico de drogas quando o
acusado é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa,
o chamado tráfico privilegiado. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que
esse tipo de tráfico não deve ser considerado hediondo, portanto, integrar o
rol de crimes mais gravosos e sem direito a benefícios de pena aos condenados. Com
isso, o traficante nessa situação poderá ter uma situação jurídica
diferenciada, como, por exemplo, começar a cumprir a pena no regime semiaberto,
em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a
cadeia, além de pena reduzida de um sexto a dois terços, como os demais
condenados por crime comum. Para a maioria do STF, as condições do crime (como
a quantidade de drogas) e a situação do acusado (como bons antecedentes)
influencia na avaliação sobre o enquadramento de delito hediondo. O tema
começou a ser discutido em 2015 pelo tribunal e a indicação era de que a
maioria do Supremo votaria para considerar que o crime de tráfico de drogas
deve ser considerado hediondo em todas as situações. Após pedidos de vista, o
caso foi retomado nesta quinta, quando os ministros Edson Fachin, Teori
Zavascki e Rosa Weber mudaram seus votos e o entendimento adotado pelo
tribunal. Os três seguiram a corrente puxada pela ministra Cármen Lúcia de que
um réu primário e com bons antecedentes não pode receber pena grave. "No
caso de tráfico privilegiado, tais pessoas devem ter tratamento distinto dos
que comandam organização", disse a ministra ano passado. Segundo Fachin, a
lei que define crime hediondo é cuidadosa e o regime excepcional não se estende
ao tráfico privilegiado. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e Celso de
Mello destacaram o efeito do entendimento especialmente para mulheres presas.
Lewandowski disse que estudos apontam que 68% das mulheres presas no país estão
envolvidas em tráfico de drogas. O presidente do tribunal disse que muitas
mulheres são envolvidas no tráfico em troca de vantagem econômica, como as
mulas. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello defenderam que
a lei é clara e todo o tráfico é crime hediondo. "Recuso-me a entender que
um crime pode ser privilegiado", afirmou. A decisão do STF não obriga as
demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais
alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais. Os
ministros discutiram o tema a partir do caso de dois traficantes presos no Mato
Grosso do Sul transportando 772 quilos de maconha em uma caminhonete. O crime
foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juiz da Comarca de
Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, mas
sem considerar o crime hediondo. Em seguida, o Ministério Público recorreu
pedindo o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou
também a redução da pena. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou
provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu
provimento ao recurso, reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado
pelos réus. A Defensoria Pública recorreu ao STF em nome dos dois condenados. O
Supremo concedeu o HC para não ser crime hediondo e terem benefícios de redução
de pena.
quinta-feira, 23 de junho de 2016
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STF diz que réu primário que trafica drogas não comete crime hediondo, essa é a visão do Supremo Tribunal Federal, que não obriga as demais cortes do País ter a mesma visão, mas em se tratando da mais alta corte do Brasil, tudo indica que os TJs, irão acompanhar essa linha!
ResponderExcluirAs drogas destroem a personalidade das pessoas, e as tornam perigosas em todos os sentidos. Lícita ou ilícitas, sou totalmente contra e espero que o STF, reveja sua posição, porque nos últimos tempos somente vemos decisões desagradáveis aos olhos do povo.José Gusmão Pereira. Bel em Direito e concurseiro. Sorocaba.
ResponderExcluirO que que é isso meu Deus. Onde vamos parar? Juízes defendendo drogas? Será que alguém deles, está com problema em casa? anônimo.
ResponderExcluirNo mundo inteiro o combate as drogas ilícitas está passando por transformação com a sua legalização e mais uma vez, vemos o Brasil sendo passado para trás. Eta Povo Bom.E Experto. Julio Fonseca. Sorocaba.
ResponderExcluirO combate as drogas tem que continuar e de forma firme, nada de legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Tem que prender e bater em quem faz uso. Jandira Maquiavélica. Uniso. Sorocaba.
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